Governo tem crédito para estocar frutas

Brasília (AE) – Produtores, cooperativas e agroindústrias que beneficiem maçã, pêssego, mel, raiz de mandioca e lã de ovinos podem, a partir de agora, solicitar recursos para estocagem de parte da produção. Foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União a Portaria 323, assinada pelos ministros da Agricultura, Luís Carlos Guedes Pinto, e da Fazenda, Guido Mantega, que define as regras para concessão de crédito no amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). A LEC é uma linha para estocagem criada pelo governo federal em 2003 para apoiar a comercialização de produtos agrícolas.

As condições para a concessão dos recursos variam de acordo com o produto. Não há limite para a linha. Os recursos são oriundos da chamada exigibilidade bancária, ou seja, da obrigação dos bancos de destinar 25% dos depósitos à vista para o setor rural. Para a maçã e o pêssego, por exemplo, preço máximo do financiamento é de R$ 0,60 por quilo e de R$ 0,55 por quilo respectivamente. O limite do empréstimo é o resultado da quantidade de produto adquirido multiplicada pelo preço máximo definido na portaria.

No caso do mel, o preço foi fixado em R$ 2 por quilo, valor que deve ser multiplicado pela quantidade adquirida. Para a lã, o valor é de R$ 3 por quilo e para a mandioca, R$ 0,535 por quilo de fécula. Para todos os produtos, o valor que deve ser multiplicado pela quantidade adquirida. Para o pêssego, maçã, mel e lã, os interessados têm até setembro de 2007 para pedir o empréstimo e até 180 dias para fazer o reembolso. No caso da mandioca, a contratação deve ser feita até dezembro de 2007, com pagamento também em até 180 dias.

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