O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento de projeto de investimento da Concessionária Rota das Bandeiras no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre projetos e serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, além de portos, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.
Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, a empresa obterá suspensão de R$ 60,291 milhões em tributos para a implantação do Corredor D. Pedro I, no Estado de São Paulo. A empresa estima que irá investir nas obras um total aproximado de R$ 1,7 bilhão.
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