O governo sancionou com três vetos a lei que cria o cadastro do bom pagador – um banco de dados em poder dos bancos, do comércio e das financeiras para oferecer juros mais baixos para o consumidor que estiver em dia com suas dívidas. A inclusão de dados pessoais no cadastro é optativa e só vale para o consumidor que concordar em ter suas informações cadastradas.

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Entre os vetos estão o dispositivo que impede o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houver obrigação creditícia em curso, e o que limitava o acesso gratuito do cadastrado às suas próprias informações uma vez a cada quatro meses. O governo entendeu que “o livre acesso de todo o cidadão às duas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”.

Outro artigo vetado permitia ao gestor do banco de dados manter informações sobre o consumidor se ainda houvesse obrigação não paga, mesmo quando fosse solicitado o cancelamento do cadastro. “O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo”, diz a justificativa do veto.

A regulamentação da lei será feita por medida provisória (MP) e por projeto de lei “no que for possível fazer”, conforme antecipou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), durante a tramitação da proposta. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em medida provisória no fim de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.

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