Governo revê saldos de financiamento habitacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no mês passado, a lei n.º 11.922/2009, que permite a renegociação do saldo devedor dos contratos de financiamento de imóveis que não possuíam a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), extinto na década de 1990.

Nesta situação, os mutuários terminam de pagar o financiamento, mas ficam com um saldo residual a quitar muito grande, muitas vezes superior ao valor do próprio imóvel.

“A lei veio dar uma força maior nas negociações, o que a gente já vem fazendo. Isto pode ajudar a acabar o pesadelo e realizar o sonho da casa própria”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Mutuários no Paraná (ANM-PR), Luiz Alberto Copetti.

Ele conta um caso de um mutuário que teve o financiamento encerrado em abril deste ano, após vinte anos de pagamentos. O banco ligou para o mutuário e informou que ele ainda possui uma dívida de R$ 440 mil reais.

“O imóvel custa R$ 150 mil. Após uma conversa com o banco, a dívida caiu para R$ 180 mil. Como o banco, em apenas uma ligação, dá esse perdão na dívida? Algo está errado. Mesmo vendendo o imóvel ele não quita o que deve. E, pelos nossos cálculos, o resíduo dele seria de R$ 36 mil”, comenta Copetti.

O desequilibrio acontece em contratos antigos, que antes eram reajustados conforme o aumento salarial. Com a extinção do FCVS (que assumia este residual), a inflação elevada e a estagnação dos salários, o saldo devedor gerou uma enorme preocupação nos mutuários.

“Acontecia a amortização negativa”, explica o presidente da AMN-PR. Muitos mutuários estão entrando na Justiça para resolver o problema do saldo residual. De acordo com ele, a jurisprudência confirma que a cláusula do contrato que atribui ao mutuário a responsabilidade pelo saldo residual existente ao término do financiamento é abusiva e deve ser declarada nula, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Copetti pede para que as pessoas que tenham financiamento fiquem alerta quanto a isto e procurem seus direitos. Nos contratos mais recentes, não existe mais o saldo residual.

Podem acontecer ajustes para que a amortização ocorra no período do financiamento do imóvel, sem que o mutuário fique devendo no final. “Pelo menos é essa a promessa, porque ainda não vivenciamos o final destes contratos”, esclarece Copetti. Mais informações no site www.anm.com.br ou pelo telefone (41) 3077-5504.

Se você tem críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.

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