O governo publicou nesta segunda-feira no “Diário Oficial” da União (DOU) decreto reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.
De acordo com o documento, extrato de sementes de guaraná ou de açaí terá 50% de redução na alíquota do IPI. Para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será de 25%. O texto cria notas complementares na Tabela de Incidência do IPI (Tipi) e diz que a redução do imposto alcança “extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos ‘ex’ 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente desse ministério”.