Brasília
– A Advocacia Geral da União protocolou ontem, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, em Brasília, agravo regimental com pedido de cassação da liminar concedida pelo juiz da 14.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Jamil Rosa de Jesus, que suspendeu a venda de ações do Banco do Brasil em valor equivalente a 17% do capital social da instituição. Essas ações, que se encontravam em oferta pública antes da decisão judicial, pertencem à União, mas sua venda não afetará o controle que ela detém do BB. A liminar foi concedida no último dia 13, em ação cautelar movida pela União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil (Unamibb).Os minoritários argumentam, entre outros, que a venda das ações esvaziaria, “em parte significativa”, a ação principal (uma ação civil pública) que a Unamibb move para que os acionistas minoritários do BB sejam ressarcidos de perdas ocasionadas por atos de administração e de gestão do banco, no período entre 1994 e 1997.
A Unamibb volta-se, sobretudo, contra a capitalização do BB pela União em 1996, quando o Tesouro injetou R$ 8 bilhões na instituição. Alega que a operação reduziu significativamente a participação dos acionistas minoritários no capital da instituição.
No recurso, o procurador-geral da União da 1.ª Região, Antenor Pereira Madruga Filho, e o advogado da União Israel Pinheiro Torres Júnior contestam este argumento. Sustentam que aquela ação tem caráter indenizatório e que, se julgada procedente, os reclamantes receberão pagamento de perdas e danos e a venda das ações não os prejudicará.