O presidente Michel Temer editou um novo decreto sobre a privatização da Eletrobras. O ato altera o decreto original do mês passado que incluiu a estatal no Programa Nacional de Desestatização (PND). A versão desta quarta-feira, 16, ajusta a redação sobre a etapa dos estudos técnicos necessários à venda da empresa.

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Pelo novo decreto, a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização desses estudos fica “condicionada” à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei 9.463/2018, que define os termos da desestatização da companhia e ainda está em discussão na Câmara.

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O decreto anterior, editado no dia 19 de abril, já vinculava a realização dos estudos à aprovação do projeto no Legislativo, mas a redação não falava explicitamente em condição, apenas autorizava o início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes, que serão conduzidos pelo BNDES, “tão logo” o projeto fosse aprovado pelos parlamentares.

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A nova redação diz: “Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018.”

O novo decreto está publicado na edição destra Quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).