Na busca por receitas para tentar equilibrar as contas públicas, o governo de Michel Temer editou a Medida Provisória 788/2017, que disciplina o resgate de valores depositados, indevidamente, para pessoas mortas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25, a MP alcançará inclusive créditos realizados antes de sua vigência. Em abril, para citar só um exemplo desse tipo de situação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou quase 1,2 mil pessoas já falecidas que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A MP “dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno”. A MP não se aplica aos benefícios do Programa Bolsa Família e não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos pelo governo.
Para garantir o resgate dos valores, o ente público informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser restituído, comprovando com documentos a ocorrência do óbito. O cálculo para restituição do valor levará em conta a proporcionalidade dos valores pagos referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário. Assim que receber o pedido do ente público, o banco deverá bloquear, de imediato, os valores e restitui ao órgão no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.