A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia prorrogou duas medidas de direito antidumping definitivo, uma aplicada às importações de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos e de aços inoxidáveis ferríticos vindas da China e Taipé Chinês e outra contra laminados planos de baixo carbono e baixa liga importados da África do Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia.
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A vigência do novo prazo das medidas será de até cinco anos e o antidumping de ambas será recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares por tonelada, nos montantes descritos no Diário Oficial da União (DOU).
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