O governo apresentou na tarde de ontem a proposta de reajuste para o funcionalismo público este ano, que varia de 10,79%, para professores de segundo grau, a 29,38%, para funcionários da área de seguridade social. Esse reajuste abrange cerca de 905 mil servidores federais. Os demais, que fazem parte das chamadas carreiras de Estado, estão fazendo negociações em separado com o governo.
Brasília – Para os aposentados, a proposta prevê reajuste abaixo da inflação. O menor reajuste pode ficar em 7,11%, para as aposentadorias da seguridade social, e o maior, de 26,13%, para aposentados de instituições federais de ensino superior. Esses percentuais já incluem o índice geral de reajuste mais gratificações por desempenho e outros desempenhos.
Segundo o Ministério do Planejamento, a nova tabela beneficia as categorias com salários mais defasados. Se a proposta for aceita como está pelos servidores, o gasto com pessoal no Executivo sobe de R$ 78 bilhões para R$ 84 bilhões anuais. A proposta não inclui policiais federais, fiscais da Receita e advogados da União, que estão em negociações em separado com o governo.
O coordenador-geral adjunto do Fórum Nacional do Trabalho, Marco Antonio de Oliveira, informou ontem que a proposta de reforma sindical do serviço público só deverá ficar pronta em setembro. Ele explicou o adiamento do envio do projeto de reforma sindical do servidor público por se tratar de um texto específico. Nesse primeiro momento, segundo ele, o governo optou por encaminhar ao Congresso uma proposta que inclui todos os trabalhadores.
As categorias com características mais específicas serão tratadas separadamente. O Fórum Nacional do Trabalho, que discute a Reforma Sindical, é uma comissão tripartite constituída por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Segundo Marco Antônio, alguns pontos sobre as mudanças na legislação do servidor público já foram discutidos.
“Na definição dessa norma geral, já há avanços importantes com relação ao servidor público. O primeiro deles é o reconhecimento de que os servidores públicos devem ter direito a negociação coletiva; em segundo lugar, a solução de conflitos no serviço público deve considerar o caráter específico dessas atividades; em terceiro lugar, também no que se refere a serviços mínimos de atividades essenciais, já há também uma definição com relação ao direito de greve”.