Governo nega o Simples às empresas de contabilidade

Alegando, entre outros motivos, perda de arrecadação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no último dia 30, a emenda que daria às empresas de contabilidade o direito de adesão ao sistema tributário simplificado, o Simples. A proposta, que fazia parte da Medida Provisória 107, convertida na Lei 10.684, já tinha sido rejeitada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no final do seu governo, certamente por decisão da equipe de transição.

O veto desconsidera o pedido dos escritórios contábeis e devolve à estaca zero uma mobilização nacional de entidades representativas do setor que vem desde a aprovação da Lei 9.317, que criou o Simples, em 1996.

A Lei 9.317 concede o direito de adesão ao Simples a micro, pequenas e médias empresas de vários setores, entre eles, casas lotéricas, agências terceirizadas de correios, centros de formação de motoristas, bares, restaurantes, pré-escolas, creches e escolas do ensino fundamental.

Um dos principais critérios para inclusão no Simples, analisa o especialista em tributos Nereu Ribeiro Domingues, é o faturamento anual da empresa, hoje estipulado em R$ 1,2 milhão. Outro é o ponto da lei que tira a possibilidade de enquadramento de “qualquer atividade de profissão regulamentada”. Na sua avaliação, o governo obedeceu cegamente esse detalhe, sem levar em conta outros aspectos.

A luta continua

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), os conselhos (o CFC e os CRCs) e os sindicatos do setor deverão voltar à luta. “Vamos nos reorganizar e continuar insistindo. As alegações do governo federal são absurdas”, afirma o presidente do CRCPR, Nelson Zafra. Já o presidente do Sescap/PR, Valdir Pietrobon, diz que a extensão do Simples a mais setores aumentaria, isto sim, a arrecadação e o emprego, “pois de cada três funcionários de uma empresa, um está na informalidade”. Assim, “as empresas vão continuar na informalidade, até por uma questão de sobrevivência”.

Pietrobon lamenta que o governo não tenha procurado entender a verdadeira natureza da questão e a importância da empresa contábil. “Ela é a principal parceira do governo. Sem ela ao lado, o Estado não saberia quanto tem a receber, nem se o valor que está recebendo é o correto. O governo não sabe a dificuldade que temos de explicar ao contribuinte a necessidade do pagamento dos impostos e taxas. Mas até quando vamos agir assim?”

Como se não bastasse, o governo aumentou a CSSLL de 12% para 32%. Quantas empresas não vão fechar as portas?”, critica o presidente do Sescap/PR, comentando outros pontos da Lei 10.684, que também aprovou as regras do novo programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social (Refis).

Programa de Orientação ao Micro e Pequeno Empresário (Próprio)

Esta semana, o conselheiro Orlando Chiquetto Rodrigues e o diretor do CRCPR, Gerson Luiz Borges de Macedo, estiveram reunidos com a diretoria do Sebrae/PR para definir o papel dos contabilistas no Programa de Orientação ao Micro e Pequeno Empresário (Próprio). O programa é a principal iniciativa do Sebrae/PR, no momento, para minimizar o índice de mortalidade das micro e pequenas empresas. A taxa chega a 60%, nos dois primeiros anos.

Como os contabilistas participam da vida das empresas, desde os seus primeiros passos, eles podem assumir a responsabilidade de ajudar a orientar candidatos a empresários sobre o planejamento do negócio, a realidade do mercado, providências legais e burocráticas para o registro da empresa. “Nós, contabilistas, devemos assumir esse compromisso como um dever, pois o sucesso das empresas é nosso também. Os empresários são nossos clientes”, analisa Orlando Chiquetto.

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