O governo federal lançou nesta terça-feira, 18, projetos de lei que alteram a atividade mineral no Brasil, depois de mais de cinco anos de espera do mercado. Ainda sem detalhar todo o conteúdo do projeto, os itens anunciados durante o lançamento do marco são aqueles já aguardados pelo setor, com poucas alterações e, até aqui, nenhuma surpresa.

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O governo anunciou o Novo Código Regulatório da Mineração, que substituiu o texto de 1967. Além disso, o governo trouxe alterações para a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), conhecido no jargão do setor como os royalties da mineração, e também criou a Agência Nacional da Mineração (ANM), que ficará no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O anúncio do Marco da Mineração hoje foi antecipado pelo Broadcast, serviço de informação em tempo real, da Agência Estado, no início do mês, assim como os principais itens anunciados na solenidade.

Diante da demora para se chegar a um texto final, o setor mineral acreditava que as discussões se arrastariam ainda mais, principalmente depois da dificuldade que o governo teve para aprovar a Medida Provisória dos Portos, no mês passado. Exatamente por esse motivo, o governo decidiu que o código da mineração iria para votação no Congresso Nacional via projeto de lei.

Dos itens anunciados pelo ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, uma única mudança dos pontos já conhecidos pelo mercado foi o prazo de prorrogação para a atividade de lavras. Ao invés da definição de cinco anos para pesquisa, podendo ser prorrogado por três anos e 35 anos para a lavra, prorrogável (sem uma definição de prazo), o novo marco estabeleceu um prazo único de 40 anos para pesquisa e lavra, sendo prorrogável por mais 20 anos.

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Além disso, uma primeira análise mostra que o governo evitou entrar em pontos mais polêmicos e se manteve naqueles considerados mais essenciais e emergenciais. O governo criou, por exemplo, a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional da Mineração, amplamente aguardados pelo mercado. De outro lado, não alterou a atual distribuição dos royalties para União, Estados e Municípios produtores (12%, 23% e 65%, respectivamente), deixando essa discussão para o Congresso Nacional.

A Cfem também deixou de incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre o faturamento líquido. As alíquotas terão um teto de 4%. Outro ponto também já esperado era a mudança do modelo de concessões para licitações. O detalhamento do novo código será conhecido mais tarde, durante workshop que será promovido na sede do Ministério de Minas e Energia.

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