A Receita Federal divulgou esta tarde uma nota curta esclarecendo que o decreto governamental que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, traz duas "alterações substanciais" em relação às legislações anteriores.
A primeira mudança reconhece a imunidade das pessoas físicas de que trata o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Por este artigo estão isentos de IOF templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A segunda reduz a zero a alíquota do imposto incidente sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). "Essa medida permitirá ao Fapi, tributado pelo imposto de renda como plano de benefício de caráter previdenciário, competir com os demais planos de benefícios oferecidos pelo mercado com o mesmo tratamento fiscal", diz a nota. O Fapi é um fundo de previdência instituído por empresas com recursos do trabalhador e do empregador.