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Governo Federal articula para evitar impacto de precatórios no Orçamento

Em situação de fragilidade fiscal, Estados e municípios devem R$ 113,5 bilhões em precatórios – valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas após sentença definitiva na Justiça. A fatura pode respingar nos cofres da União, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) amplie decisão recente de obrigar o Tesouro Nacional a disponibilizar, de forma imediata, uma linha de crédito subsidiada para que os governos regionais quitem esse passivo. O tema foi alvo de conversa recente entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O tamanho exato dessa dívida, obtido pelo Estadão/Broadcast, foi consolidado pelo Tesouro Nacional num painel online que detalha as dívidas de União, Estados e municípios. A plataforma ficará disponível para consultas e dará maior transparência aos dados, que são declarados pelos próprios governos regionais.

Em crise, o Rio Grande do Sul é dono da segunda maior dívida de precatórios, totalizando R$ 10,5 bilhões. Em São Paulo, o estoque passa dos R$ 23 bilhões. No conjunto, só os Estados devem R$ 71,7 bilhões.

Uma emenda constitucional promulgada em 2017 deu aos governos regionais prazo até o fim de 2024 para quitar o passivo dos precatórios e determinou que a União disponibilizasse uma linha de crédito subsidiada para quitar o saldo remanescente.

Na área econômica, porém, a avaliação é que a emenda deixa brechas para interpretações. Enquanto a União entende que a linha de crédito deva financiar apenas o que restar de precatórios no fim de 2024, após todos os esforços já empreendidos por Estados e municípios para diminuir esse passivo, os governos regionais, endividados, querem que o dinheiro seja colocado à disposição imediatamente.

O ideal, segundo técnicos do governo, é que a emenda fosse reformada para então ser regulamentada, abrindo caminho para a elaboração da linha de crédito. Mas o ministro do STF Marco Aurélio Mello mandou recentemente o governo abrir imediatamente uma linha de crédito de até R$ 623,5 milhões para que o Maranhão quite sua dívida em precatórios, que totaliza R$ 1,462 bilhão.

A União já recorreu da decisão favorável ao Maranhão, mas o temor agora é que outros Estados consigam a mesma benesse. Minas Gerais, por exemplo, reiterou o pedido para também ser beneficiado com uma linha de crédito – de até R$ 659 milhões -, alegando que o pleito é “idêntico” ao do governo Flávio Dino (PCdoB-MA) e que os Estados passam por “situação de grave desequilíbrio financeiro”. O governo mineiro deve R$ 3,6 bilhões em precatórios. O caso aguarda uma decisão de Cármen Lúcia. Procurado, o gabinete da ministra não se manifestou.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o receio com processos sobre pagamento de precatórios foi um dos principais assuntos discutidos em reunião na semana retrasada entre Guedes e Toffoli, para tratar de ações judiciais entre a União e governos estaduais. Até agora, o único Estado a ter o pedido atendido pelo Supremo foi o Maranhão, comandado por Dino. O governador se tornou alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro e é um dos nomes da esquerda cotados para concorrer à Presidência da República em 2022.

Vários Supremos

A controvérsia em torno do empréstimo evidencia os efeitos práticos da “loteria” que define os relatores dos pedidos dos Estados apresentados ao STF – dependendo de qual ministro o sistema eletrônico do tribunal “sorteia” para ficar com cada ação, o pleito pode ser aceito ou negado.

Ao longo dos últimos meses, pedidos semelhantes ao do Maranhão já tinham chegado à Corte, mas acabaram negados individualmente por outros ministros. Em maio, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso negou pleito do governo da Bahia, que reivindicava a abertura de uma linha de R$ 1 bilhão para a quitação de precatórios. O ministro considerou que débito de títulos judiciais “deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários do próprio ente devedor”.

Em dezembro, o ministro Celso de Mello negou solicitação parecida do governo de Goiás. Diante de decisões divergentes, um integrante da Corte ouvido reservadamente pela reportagem diz que o assunto deve ser analisado pelos 11 integrantes da Corte, para que o plenário pacifique a questão. Marco Aurélio discorda. “O processo individual como o mandado de segurança (classe processual dos casos dos Estados) é de competência do relator”, disse o ministro.

Ao atender ao pedido do Maranhão, Marco Aurélio afirmou que a União “intenta negar aplicação imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crédito apenas a partir de 2024”. “É indisfarçável o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter Estados, Distrito Federal e municípios à conveniência do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigação criada”, observou o ministro em sua decisão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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