A Medida Provisória 232, mais conhecida por elevar a carga tributária dos prestadores de serviço, deverá ter seu texto alterado para contemplar setores que não eram tratados de forma específica pela MP editada no final de dezembro. Segundo o relator da medida na Câmara dos Deputados, Carlito Merss (PT-SC), está em estudo a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas (incorporadoras) do setor de construção civil a partir do ano que vem.
Além disso, segundo o deputado, a idéia é que o limite para retenção na fonte do Imposto de Renda do setor de transportes – caminhoneiros autônomos – seja elevado para 2,5 vezes o de hoje, que é de R$ 1.164. Com essa mudança, o limite seria de R$ 2.910. Também será analisadê a proposta de reduzir o PIS e Cofins para as empresas exportadoras de bens de capital do ramo de informática.
Essas propostas foram apresentadas ontem ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que irá analisá-las.
Segundo o deputado, o secretário disse que aceitou algumas das mudanças propostas na MP, como a elevação da base de cálculo da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IR para os prestadores de serviço que declaram por meio do lucro presumido.
A MP elevou essa base de 32% para 40%. No novo texto, a base será mantida em 32% para as empresas que gastarem ao menos 20% de seu faturamento com pessoal. Falta definir se haverá faixas intermediárias de acordo com o número de empregados da prestadora de serviço.
?É uma tentativa de ver se é possível, via empregos, reduzir a elisão. A pessoa vira pessoa jurídica, mas emprega?, disse. Segundo ele, as pessoas que trabalham em uma empresa, mas foram obrigadas a abrir empresa vão, ?continuar reclamando?. Segundo ele, essa questão é trabalhista.
O relator pretende fechar o texto da medida até a próxima semana, para que os demais deputados possam analisá-lo até o dia 31, data prevista para a votação da matéria. Ao longo da semana, ele terá encontros com representantes dos mais diversos setores para tentar acomodar todas as demandas.
?Espero que a gente tenha capacidade política de mostrar que essa medida não é o fim do mundo?, disse.
Segundo ele, a discussão da medida virou um palanque político. ?Se criou nesses 60 dias o fim do mundo. Um apocalipse tributário?, desabafou.
Ainda de acordo com Merss, algumas questões polêmicas que foram criadas com a edição da MP já foram praticamente resolvidas. Um dos pontos diz respeito ao recolhimento na fonte do IR para pequenos agricultores. O limite deve ser ampliado de R$ 1.164 para R$ 11.640. Segundo o deputado, esse valor atende a mais de 98% dos pequenos produtores rurais. O limite para as pessoas jurídicas, no entanto, continuará em R$ 5 mil.
Apesar do novo limite já incorporar a maior parte dos pequenos produtores, Merss disse que ?brigará? para conseguir mais.
Também já há consenso ao que se refere ao conselho de contribuintes – instância em que os contribuintes podem apelar contra multas da Receita. Pela MP 232, um pessoa ou empresa só pode recorrer ao conselho em casos acima de R$ 50 mil. No texto que irá para a Câmara, esse limite acaba, e cerca de três das 15 câmaras do conselho serão destinadas a tratar dos valores menores. ?É a forma para o conselho poder se concentrar nas grandes questões. Só que os grandes escritórios ganham para ficar ?barrigando? isso para o resto da vida?, disse.
Severino garante ?extinção? da MP
O presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), afirmou ontem, depois de almoçar com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, que a Medida Provisória 232 será quase toda extinta porque o ministro tem muita sensibilidade e atendeu os apelos da sociedade. ?Vamos avançar muito. Vamos ter certeza de que a sociedade vai ser bem aquinhoada, porque o ministro tem muita sensibilidade e atendeu os reclamos da sociedade?, disse Cavalcanti, ao chegar à Câmara, depois do encontro com Palocci.
?Está quase extinta a MP 232. Vai ficar muito pouca coisa?, disse Cavalcanti, respondendo sobre o que vai mudar na medida provisória. A MP 232, que passa a trancar a pauta de votações da Câmara no dia 31 deste mês, corrige a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 10% e eleva os tributos das empresas prestadoras de serviços, agricultores e empresas brasileiras com filiais no exterior.
O presidente da Câmara também anunciou que acertou com o ministro uma reunião deles (Palocci e Cavalcanti) com os governadores, terça-feira próxima (22) para discutir pontos da emenda da reforma tributária que está na pauta de votações. ?Vou fazer os convites para os governadores terem, na terça-feira, um encontro com o ministro Palocci e sua equipe?, disse. A reunião vinha sendo combinada pelo deputado com o ministro para que os governadores e a equipe econômica busquem o entendimento para votação da reforma tributária.
Severino Cavalcanti já avisou que, com ou sem acordo, coloca em votação a emenda da reforma tributária no próximo dia 29. Mesmo assim, o parlamentar está organizando reuniões e conversas para buscar um entendimento que viabilize a aprovação da emenda pela Câmara.
IBPT diz que medida tem viés ideológico
Porto Alegre (AE) – O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, disse ontem que a Medida Provisória 232 – editada no dia 30 de dezembro de 2004 – tem um viés ideológico. A MP corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e eleva a tributação de prestadores de serviços.
?A questão ideológica é que o governo entende que, se aumentar a carga (tributária), vai conseguir reverter a tendência de terceirização?, comentou Amaral, numa referência ao objetivo do governo de incentivar a contratação de funcionários com carteira assinada pelos prestadores de serviços. Para o dirigente, há uma ?incoerência? do governo em não considerar que o setor de serviços responde por 35% dos empregos formais.
Ele lembrou que, de acordo com uma das propostas em discussão para alterar a MP, só seriam beneficiadas com menor tributação empresas que destinam mais de 20% de sua folha para pagamento de funcionários, o que representa um contingente de 14% das 850 mil companhias registradas no setor. Entre as críticas à MP, Amaral também citou que ela corrige a tabela de desconto do IRPF em 10%, desconsiderando outros 49% de defasagem relativos à variação do IPCA entre 1996 e 2004. Ele contestou os cálculos do governo de que deixará de arrecadar R$ 2,5 bilhões com a correção da tabela. Para o dirigente, a perda será de R$ 1 bilhão.
Embora a MP ainda não tenha sido votada, o presidente do IBPT disse que o artigo 10.º já está sendo aplicado, suprimindo o direito de contribuintes que respondem a processos administrativos de recorrer ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, caso sua argumentação não seja aceita pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento – a primeira instância de julgamento.
Conforme Amaral, nas delegacias o índice de vitórias do fisco é expressivo, enquanto nos conselhos os contribuintes venceriam cerca de 50% dos recursos. O dirigente disse que este aspecto da MP não é auto-aplicável e dependeria de um instrumento de regulamentação para entrar em vigor, mas foi definido em um comunicado interno da Receita Federal. Segundo estimativa do IBPT, 12 mil contribuintes já foram atingidos pela restrição, que a entidade considerou como ?as primeiras vítimas da MP 232?.
Pelo levantamento do IBPT, foram atingidos pela restrição processos administrativos relativos à restituição, ressarcimento e redução de tributos, compensações de impostos e desenquadramento do Simples, entre outros.