Governo extingue Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto ontem extinguindo a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) e transferindo da Presidência da República para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia, todo o trabalho de ampliação da oferta de energia elétrica no país.

Com isso, o ministro Pedro Parente, que até hoje presidia a GCE, voltará a se dedicar integralmente às atividades da Casa Civil da Presidência da República, ficando encarregado, inclusive, de montar o gabinete de transição do governo com vistas às eleições de outubro. As medidas necessárias para a transferência da GCE para o Ministério de Minas e Energia serão adotadas até o dia 30 de junho próximo.

Fernando Henrique assinou o decreto de extinção da GCE durante reunião de apresentação do Relatório de Progresso nº 3, do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico. No relatório, de 40 páginas, foram alinhados alguns procedimentos a serem adotados pelo governo nos próximos anos para aumentar a oferta, baratear o preço da energia fornecida, por meio da criação do Fundo de Dividendos, a sistemática de leilões de venda de energia e o cronograma de ações até mês de setembro.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Francisco Gomide, a formação do Fundo de Dividendos será feita a partir da renúncia, pelo governo federal, de um percentual, cujo valor ainda será analisado, da venda da energia de empresas estatais por intermédio de leilão a ser organizado pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE).

Os recursos do fundo, como destacou o ministro, serão destinados a beneficiar os consumidores, barateando o valor da energia utilizada. Amanhã, no final da tarde, os interessados em mais informações sobre o relatório poderão obtê-las através do site www.energiabrasil.gov.br.

O leilão, que será único, do MAE, será realizado no terceiro trimestre deste ano e os lances poderão ser feitos via internet ou fax. Os compradores deverão indicar a quantidade desejada (demanda). As características dos contratos para o leilão são as seguintes: bloco-padrão de 0,5 megawatt médio anual com potência máxima associada; regras para sazonalização e modulação; prazos estabelecidos em 2, 4 e 6 anos e os preços mínimos associados aos contratos iniciais.

Pelo cronograma aprovado hoje, durante a reunião no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República, estão programadas para julho as seguintes medidas: mudança no Valor Normativo (VN) de energia, incentivo à geração térmica de gás natural, consumidores livres e cativos, realinhamento tarifário, exigências de contratação bilateral e abertura das parcelas das tarifas de distribuição.

Para agosto, está agendado o leilão da energia de serviço público federal e desverticalização (separação dos ativos de transmissão e geração das empresas). Em setembro, pelo cronograma, serão feitas as revisões tarifárias das distribuidoras e a implementação de oferta de preços. (ABr)

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