Brasília (AE) – O governo pode desonerar as empresas, acabando com a cobrança do adicional de 10% da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada para pagar a diferença de correção monetária dos planos Verão e Collor 1 nas contas vinculadas dos trabalhadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que está examinando a questão.
No entanto, ele avaliou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai querer discutir a medida antes de outubro. ?É possível que o presidente não queira mexer nisso agora para não ser acusado de eleitoreiro.?
A multa que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa é de 40% do saldo acumulado no FGTS durante a vigência do contrato. Desde 2002, as empresas estão pagando um adicional de 10% sobre essa indenização, que não vai para o bolso do trabalhador. É destinado ao próprio FGTS para o pagamento do crédito complementar.
Para Marinho, a Lei Complementar 110, de 2001, que criou as condições para o ressarcimento aos trabalhadores das perdas impostas pelos planos econômicos, foi omissa ao não estabelecer um prazo para a vigência da multa adicional.
Também vai para o fundo a contribuição extra de 0,5% sobre a folha de salários que as empresas vêm recolhendo, com o mesmo objetivo de pagar as diferenças dos planos econômicos. Esse pagamento se encerra no fim do ano, quando as contribuições devidas pelas empresas ao FGTS, em nome dos trabalhadores, voltam a ser de 8% do salário de cada um.