Ministro Berzoini garante que serão mantidos os direitos adquiridos. |
São Paulo (Das agências) – O ministro da Previdência e Assistência Social, Ricardo Berzoini, disse ontem em São Paulo que estuda a possibilidade de atrelar a correção das aposentadorias à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Segundo ele, o estudo ainda é preliminar, mas estão sendo feitas análises para que as aposentadorias deixem de ser corrigidas pelo salário mínimo.
Essa é uma proposta que estamos estudando, isso me parece bastante viável – disse o ministro, durante o seminário “O Novo Modelo Previdenciário Brasileiro”, promovido pela Associação Brasileira das Atividades Fechadas de Previdência Complementar.
Questionado sobre a possibilidade de o PIB brasileiro cair e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria, o ministro disse que essa possibilidade é muito remota no Brasil.
Para uma platéia de cerca de 350 empresários, o ministro disse que o governo não está ansioso em apresentar uma proposta pronta e acabada de reforma previdenciária. O que se tem, segundo ele, é uma referência que deve ser respeitada para ir ao encontro das necessidades da população.
– Não haverá reforma se ela for apenas de interesse do governo federal – declarou.
Berzoini disse também que questões contábeis dificultam um eventual processo de transição do modelo de repartição para o de capitalização da Previdência. O custo de transição, neste caso, chega a 255% do PIB, conforme a Fipe, e 188% do PIB, segundo o Banco Mundial.
Direitos adquiridos
Os trabalhadores que já estão em condição de se aposentar não precisam antecipar o pedido do benefício por causa da reforma previdenciária. A garantia foi dada pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini. O ministro também deu as mesmas garantias aos servidores públicos.
De acordo com o ministro, o governo respeitará os direitos adquiridos, salientando que eles constam da Constituição. “Não há necessidade de qualquer precipitação no sentido de requerer a aposentadoria”, disse. “Quem já alcançou as condições regulamentares está protegido por uma regra constitucional que não depende sequer da vontade do ministro ou do governo”.