O governo federal publicou nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) decreto sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados. Segundo o documento, o Tesouro Nacional vai bloquear, em até cinco dias, os restos a pagar não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal inscritos até o exercício de 2014. Mas as unidades gestoras, acrescenta o texto, poderão desbloquear esses restos a pagar até 30 de junho, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas.
As regras do decreto não atingem os saldos dos restos a pagar referentes às despesas de emendas individuais discriminadas, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Programa de Aceleração do Crescimento inscritas após 31 de dezembro de 2013.
O decreto ainda diz que cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento das determinações e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e a Secretaria do Tesouro Nacional ainda poderão expedir normas complementares ao decreto.
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