Com duras críticas à União, o governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir o pagamento de participações especiais no processo de capitalização da Petrobras, que rendeu R$ 72 bilhões aos cofres federais. O Estado quer receber sua fatia no valor arrecadado pela União com a venda, para a empresa, de 5 bilhões de barris de petróleo da camada pré-sal.

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Na ação, o governo fluminense questiona o artigo 5º da Lei 12.276, que definiu os termos para a capitalização realizada pela estatal. Segundo o texto enviado ao STF, a legislação “prevê expressamente o pagamento de royalties”, mas “teria, na interpretação da Petrobras, excluído o pagamento da participação especial” referente a exploração de campos de petróleo situados no litoral do Rio. O Estado estima o prejuízo em “dezenas de bilhões de reais”.

Para uma fonte da Petrobras, a reivindicação fluminense não tem bases legais, uma vez que a cessão onerosa dos barris foi aprovada pela Câmara e pelo Senado a partir de uma lei específica, não sendo regida pela Lei do Petróleo (9.478/97). A assessoria de comunicação da empresa, no entanto, informou que a estatal não se pronunciará oficialmente sobre o assunto, por entender que a ação envolve uma disputa entre o Estado do Rio e a União.

A Adin chegou ao STF na última quinta-feira (11), e teve sua relatoria distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na petição, o governo fluminense garante que as áreas cuja exploração foi cedida à Petrobras abrangem “sete blocos, situados quase que inteiramente no território do Estado do Rio”.

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A participação especial, prevista no inciso III do artigo 45 da Lei 9.478, garante uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade de um campo determinado. O porcentual a ser cobrado sobre estes grandes campos varia entre 5% e 10% do valor do barril de petróleo à época.

“É preciso lembrar que as áreas da cessão onerosa são reservas estimadas e a participação especial só pode ser cobrada em cima da produção efetiva. Ou seja, quando o campo de Franco estiver produzindo 100 mil barris, por exemplo, cobra-se em cima destes barris”, lembrou o consultor Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

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