As primeiras projeções da receita orçamentária para o próximo ano indicam um valor aproximado de R$ 13,209 bilhões, em valores de 30 de junho de 2004, a serem investidos pelo governo do Paraná em 2005. Em 2004, foram R$ 12,495 bilhões. Para a elaboração da nova LDO, a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral considerou uma previsão de crescimento do PIB de 4,2% em 2005. Os índices de inflação para o mesmo ano foram projetados, pelo IGP-DI, em 5,4%.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as diretrizes para a elaboração da proposta do Orçamento Geral do Estado, foi enviado para a Assembléia Legislativa no último dia 15.
Metas fiscais
O novo projeto da LDO apresentou Anexo de Metas Fiscais, contendo avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, demonstrativo das metas fiscais anuais de 2004 a 2007; evolução do Patrimônio Líquido para o período de 2001 a 2003; avaliação da situação financeira e atuarial dos Fundos Previdenciários; e margem de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Também foi apresentado Anexo de Riscos Fiscais, onde os riscos fiscais para o exercício de 2005, decorrentes da não-definição da Reforma Tributária, ficaram previstos na receita de Recolhimento Centralizado. O encaminhamento do projeto de LDO não apresentou definição. As previsões ficaram em situação de receita condicionada.
Linhas de ação
A LDO 2005 foi elaborada com base nas mesmas quatro linhas prioritárias de ação complementares e que se desdobram em diferentes diretrizes e programas: expansão produtiva; competitividade sistêmica; educação, inovação e cultura; e emprego, cidadania e solidariedade. Essas linhas são as articuladoras das ações governamentais para superar os principais problemas diagnosticados no Estado.
De acordo com a secretária do Planejamento e Coordenação Geral, Eleonora Bonato Fruet, a LDO reproduz o que foi estabelecido no Plano de Governo.
A Saúde continua sendo prioritária para o governo do Paraná, que, como no ano anterior, garantiu a destinação de 12% da receita líquida do Estado em ações e vetores nessa área.
A participação dos demais poderes não foi alterada em relação a 2004. Ao Poder Legislativo ser destinado 5% da receita líquida disponível do Estado, ao Judiciário, 8,5%, e ao Ministério Público, 3,6%.
Análise
Ao avaliar o cumprimento das metas relativas ao ano anterior, o Anexo de Metas Fiscais da LDO 2005 destaca que apesar do excelente desempenho das contas públicas, o perfil do endividamento público do Estado indica comprometimento crescente do orçamento estadual com o pagamento do serviço da dívida no período 2001-2005, com quedas gradativas ocorrendo somente a partir de 2006. Diante disso, apesar do desempenho do resultado primário em 2003 ter superado a meta prevista, o serviço da dívida, no valor de R$ 1,19 bilhão, ainda o supera, mostrando que, a despeito dos esforços no ajustamento das contas públicas, o saldo devedor da dívida pública estadual continuará aumentando nos próximos anos.
Esse aumento no estoque da dívida pode ser explicado basicamente por dois fatores. O primeiro é a continuidade dos desembolsos dos programas de financiamento a organismos de financiamento nacionais e internacionais.
O segundo refere-se aos indexadores do estoque da dívida estadual. Da dívida interna, cerca de 60% corresponde ao refinanciamento pela União da dívida do Paraná, que é corrigida pelo IGP-DI, além dos juros de 6% ao ano.
Esses dois indexadores, IGP-DI e variação do dólar, desde a mudança de regime cambial, ocorrida em 1999, têm sido muito influenciados por efeitos de choques internos e externos na economia, enquanto o IPCA, ao dissipar os choques na sua estrutura de ponderação, coaduna-se ao comportamento das despesas e da arrecadação estadual. Como os efeitos dos choques têm apresentado impactos muito reduzidos no acréscimo da arrecadação, é crescente o descompasso entre o crescimento do estoque da dívida, da participação relativa do serviço da dívida no orçamento estadual e da arrecadação de receitas.
O que vem a ser LDO
A LDO é delineada para fazer a articulação e o ajustamento conjuntural do Plano Plurianual (PPA) com o Orçamento Anual (Lei Orçamentária Anual LOA), como determina a Constituição Federal, que instituiu a obrigatoriedade da integração dos processos de planejamento e orçamento na administração pública. A LDO e a LOA têm de ser compatíveis com o que dispõe o PPA e nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize tal inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
As emendas parlamentares à LDO e ao Orçamento somente serão apreciadas se compatíveis com a lei ordinária do PPA (artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal), que transforma os compromissos do Plano de Governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.
A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um exercício financeiro, que define quais as prioridades do PPA serão realizadas e estabelece as regras para distribuição dos recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento.
A LOA é elaborada com base na LDO e no PPA e também tem validade de um exercício fiscal. Estabelece as ações a serem realizadas no ano com a respectiva previsão dos recursos financeiros. A LOA expressa o Plano de governo, especificando os recursos alocados por ação do Governo e indicando a origem desses recursos ao estimar a receita a ser arrecadada pelo Estado no exercício.
Diretrizes do Orçamento
Reduzir o analfabetismo nas áreas urbana e rural do Estado;
Desenvolver ações que aumentem a escolarização de crianças em idade escolar e de jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria;
Aumentar a geração de emprego e renda, desenvolvendo atividades ocupacionais em diversos setores;
Aumentar a expectativa de vida da população;
Aumentar a eficiência, a qualidade e a cobertura da oferta de serviços públicos de saúde através da maior alocação de recursos;
Desonerar micros e pequenas empresas de modo a facilitar a acumulação de capital e a criação de empregos no setor formal da economia;
Implementar estratégias integradas para o desenvolvimento da infra-estrutura de transporte intermodal no Estado, criando condições para o bom andamento das atividades produtivas e para a inclusão de áreas de baixo desenvolvimento humano na malha de produção do Estado;
Aperfeiçoar a eficiência alocativa dos gastos públicos através do melhor planejamento das políticas públicas com a participação da sociedade civil organizada;
Criar mecanismos que induzam a distribuição de renda e a mudança social;
Combater o crime e a violência através de programas de prevenção;
Investir na capacitação profissional dos servidores públicos;
Proporcionar meios de incentivo à produção e difusão cultural no Estado;
Fomentar a agricultura familiar, dando ênfase à produção agroecológica;
Criar, manter e aprimorar programas e mecanismos de atendimento ao portador de deficiência e ao idoso, proporcionando o desenvolvimento pessoal e familiar bem como a inclusão social.