O governo federal divulgou ontem as novas regras para a adaptação dos planos de saúde contratados até 31 de dezembro de 1998. Trata-se de 22,3 milhões de planos que deverão ter um reajuste de até 25% em troca de novos benefícios. Se desejar, entretanto, o usuário poderá manter seu plano antigo.
A necessidade de adaptação dos planos surgiu a partir de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em agosto deste ano, que considerou inconstitucional o artigo 35 da Lei 9.656, que estendia aos planos antigos vantagens estabelecidas para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
Entre as vantagens, estão a concessão de poder à ANS (Agência Nacional de Saúde) para fixar os reajustes de cada plano, o controle mais rigoroso de reajustes para pessoas com 60 anos ou mais, a proibição do rompimento unilateral do contrato pela operadora e a proibição do estabelecimento de limites para a internação.
O projeto de lei que será encaminhado em fevereiro ao Congresso, cujos principais pontos foram divulgados ontem pelo Ministério da Saúde e pela ANS, prevê as regras para que essas e outras vantagens sejam novamente incorporadas aos planos antigos.
?As operadoras terão obrigatoriamente que enviar aos usuários de planos contratados até 1998 sua proposta de adaptação às novas regras. Nas propostas, as operadoras poderão pedir, em troca dos novos benefícios, um reajuste máximo de 25%, desde que o reajuste médio seja de até 15%. Caso as operadoras queiram um índice maior, terão de pedir autorização da ANS e comprovar a necessidade desse reajuste?, explicou ontem o Ministro da Saúde, Humberto Costa.
As operadoras também não poderão estabelecer um período de carência superior a 90 dias para as coberturas previstas nos contratos de adaptação que estiverem ausentes nos contratos antigos.
Os planos serão obrigados ainda a cobrir doenças pré-adquiridas e terão de respeitar as regras do Estatuto do Idoso sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há pouco mais de um mês, que prevê, entre outras coisas, o fim do reajuste de planos para pessoas com 60 anos ou mais e 10 anos de plano.
Exceções
No entanto, as operadoras terão ainda a opção de oferecer uma segunda proposta aos usuários de planos antigos, que prevê sua rescisão e o fechamento de um contrato inteiramente novo.
Para o Ministério da Saúde, essa proposta de migração terá de ser mais vantajosa que a primeira, que é obrigatória, para ser vantajosa ao usuário. Caberá à operadora explicar as diferenças ao usuário caso optar por apresentar mais de uma proposta.
O ministro da Saúde, Humberto Costa, explicou que existem cerca de 80 mil planos de saúde antigos e alguns prevêem muito pouco ao cliente em termos de saúde. Por isso, o governo abre essa brecha para que os contratos antigos sejam completamente remodelados.
Outra exceção prevista vale apenas para os planos antigos com menos de 10 mil usuários e cuja operadora não comercialize mais planos novos. Nesse caso, as operadoras ficam apenas obrigadas a oferecer os direitos que foram cassados pela decisão do STF.
Prazo
O projeto de lei será encaminhado ao Congresso em fevereiro. Após sua aprovação e publicação no Diário Oficial da União, as empresas terão 60 dias para fazer aos usuários as propostas de adaptação dos planos antigos. Os usuários terão então mais 60 dias para escolher a proposta que melhor atenda a suas necessidades ou optar simplesmente por permanecer com o plano que já contratou.
Desconto
O projeto do Executivo também vai prever a concessão de descontos para os usuários de planos de saúde com mais de 45 anos e que tenham contratado um plano há mais de 10 anos.
Caso seja aprovado o projeto sem alterações, esses usuários terão direito a desconto de 0,25% por ano por um período de 10 anos. Em um segundo período de 10 anos o desconto sobe para 0,50% ao ano. A partir do vigésimo primeiro ano de plano, o desconto atingirá 1% ao ano, com um limite máximo de abatimento de 25% da mensalidade.
Por último, o projeto de lei vai propor que as operadoras ficarão obrigadas a tratar doenças pré-adquiridas após um período de carência de 18 meses. O prazo atual é de 24 meses.
O Ministério da Saúde promete ainda criar – por resolução, e não pelo projeto de lei – duas novas regras para todos os planos: a divulgação de um formulário padrão para a contratação do plano e a extinção do pagamento de taxas extras para a cobertura de doenças pré-adquiridas.
