Governo deve abrir mão de R$ 1,5 bilhão

Brasília (AE) – A "MP do Bem" deverá reduzir a arrecadação federal em cerca de R$ 1,5 bilhão ao ano, segundo cálculos da área técnica do governo. O tamanho da renúncia fiscal, porém, vai aumentar porque o pacote será ampliado para beneficiar um número maior de empresas. A pedido do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a Receita Federal estuda novas medidas que serão incluídas na MP. O pacote será concluído na próxima semana, depois do retorno do ministro, que acompanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na viagem ao Japão e à Coréia.

Fontes da área econômica informaram que a renúncia anual de R$ 1,5 bilhão já é elevada e o alcance da novas medidas depende do espaço fiscal que o governo terá até o final do ano. "A questão é o dinheiro para a renúncia", disse uma fonte envolvida no trabalho de elaboração das medidas. Segundo a fonte o aumento de R$ 7,56 bilhões na previsão de receitas para este ano, calculado em relatório enviado esta semana pelo governo ao Congresso Nacional, não pode ser comparado ao tamanho do espaço fiscal para a nova rodada de desoneração tributária porque as despesas também aumentaram.

Além disso, lembrou a fonte, as despesas previstas no Orçamento sofreram um contingenciamento (bloqueio) de R$ 15,9 bilhões em fevereiro. Receitas extras deverão, em primeiro lugar ser usadas para liberar esse estoque. Por isso, o espaço para novas medidas de desoneração tributária é menor do que pode parecer.

Todas as novas medidas em estudo pela Receita também visam estimular o investimento. "O ministro Palocci considera importante dar uma folga aos investimentos", afirmou a fonte. Já estão confirmadas na "MP do Bem" a criação de um regime especial para aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos) para empresas exportadoras. A medida prevê a suspensão por 5 anos do pagamento de PIS e Cofins somente para novos investimentos que destinarem 80% da produção para o mercado externo.

Benefícios

Outra medida desonera de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, empresas de software e de serviços de tecnologia da informação na compra de bens destinados ao parque produtivo. Nesse caso, as empresas que já atuam no mercado poderão ser beneficiadas, desde que tenham 80% da receita bruta anual gerada no exterior.

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