O governo federal desistiu de cobrar dos trabalhadores o valor adicional da contribuição previdenciária que deveria ser repassada aos cofres públicos por conta da mudança do índice de correção das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo, que passou de 6,14% para 7,72% em junho. Também ficou definido que não haverá ressarcimento daqueles que pagaram a mais à Previdência.
Desde janeiro, as aposentadorias e contribuições foram corrigidas com base no reajuste de 6,14% – concedido por medida provisória em dezembro do ano passado. Durante o debate da MP no Congresso, os parlamentares elevaram o porcentual para 7,72%, o que foi confirmado em 16 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar desgaste político em ano eleitoral.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas receberam a nova correção e ficou definido o pagamento do valor retroativo (janeiro a junho) da diferença entre 6,14% para 7,72%, o que causou um aumento de R$ 1,6 bilhão dos gastos públicos. Na ocasião, no entanto, ficou em aberto como seria feita a cobrança e devolução da diferença dos trabalhadores na ativa.
Hoje, com a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) de uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Carlos Eduardo Gabas (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), foi estabelecido que o novo porcentual de reajuste do benefício será usado apenas para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010. Ou seja, não haverá cobrança do valor adicional acumulado de janeiro a junho deste ano e muito menos ressarcimento, o que pode gerar questionamentos de trabalhadores.
Com a mudança no reajuste dos benefícios previdenciários, passaram a pagar uma alíquota de 8% os trabalhadores que recebem até R$ 1.040,22. As pessoas com salário de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 contribuem com 9% e os que recebem entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 pagam 11%. Antes, as pessoas com salários até R$ 1.024,97 contribuíam com 8%, as que recebiam entre R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 com 9% e as que ganhavam de R$ 1.708,28 a R$ 3.416,54 com 11%.
Ou seja, não haverá acerto de contas de retroativo para pessoas que contribuíram a mais ou menos devido ao aumento dos valores das faixas. Por exemplo, não receberá ressarcimento uma pessoa que recebia até R$ 1.030 e pagava uma alíquota de 9% (R$ 92,70) e retornou à faixa da tributação de 8% com a atualização das faixas de pagamento. Esse trabalhador poderia ter restituição de R$ 61,30 – valor acumulado desde janeiro, sem contabilizar a inflação do período.
Também existe a situação contrária. Como o teto de contribuição saltou de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40, as pessoas que pagam pelo máximo permitido teriam que repassar mais dinheiro para previdência porque o valor de contribuição subiu de R$ 375,81 para R$ 381,41. Ou seja, os trabalhadores teriam que transferir à Previdência Social mais R$ 5,56 ao mês, o que acumulado em seis meses soma R$ 33,57 – sem considerar a inflação do período. Esses valores serão perdoados.