A reprogramação do cronograma do pagamento da contribuição fixa por concessionárias de aeroportos definida em portaria do Ministério dos Transportes atende ao pleito da Rio Galeão, permitindo a continuidade do negócio, duramente afetado pela recessão econômica e pela falta de financiamento por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em virtude da Operação Lava Jato.

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A solução regulamentada na portaria, publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), passa pelo pagamento antecipado de um volume significativo da taxa de outorga. Segundo a norma, cada parcela de contribuição fixa proposta pela empresa na reprogramação deverá estar limitada a valores de até 50% acima do valor da parcela da contribuição fixa originalmente pactuada para cada exercício.

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A Rio Galeão era uma das concessionárias que queriam reprogramar seu pagamento. A portaria vale para todos os contratos de concessão de aeroportos celebrados até dezembro do ano passado. A data de pagamento das parcelas da outorga poderá ser reprogramada até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro, respeitado o prazo limite de vigência do contrato.

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Agora, com a edição da portaria, as empresas interessadas em reprogramar os pagamentos deverão enviar suas propostas ao Ministério dos Transportes para aprovação. Só poderá ser atendido pelo governo um único pedido de reprogramação, por contrato, durante a vigência da concessão.

A formalização da reprogramação, no entanto, será confirmada sob algumas condições, entre elas a empresa terá de comprovar a quitação de débitos com o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que recebe os recursos da outorga. A preocupação do governo é garantir a saúde financeira do fundo, utilizado para investir em aeroportos regionais e dá sustentação a outros investimentos do governo no setor.