Governo define pagamento do FGTS

O ministro do Trabalho, Paulo Jobim, deverá anunciar hoje, em Brasília, a data definitiva do início dos créditos complementares dos planos Verão (16,64%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de 1990) nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que os créditos e o pagamento das diferenças para quem tem direito à retirada delas comecem ainda esta semana. Pela legislação, o crédito das diferenças nas contas vinculadas dos trabalhadores deve ser iniciado até o dia 28.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, até o dia 25 de maio, 15,6 milhões de trabalhadores haviam aderido ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais para o crédito das diferenças. Ainda conforme projeções do ministério, a existência de 2,5 contas por trabalhador, em média, indica que haverá repasse das diferenças para cerca de 39 milhões de contas.

Até a semana passada, a Caixa Econômica Federal havia computado em seus registros aproximadamente 45 milhões de contas com direito ao crédito da diferença, ou seja, 99,6% dos dados fornecidos pela rede bancária. Por isso, boa parte dos optantes já recebeu os extratos da Caixa em sua residência, com o valor a ser creditado ou a receber.

Quem ainda não recebeu o documento e quiser saber o valor do complemento na sua conta vinculada ou da diferença a ser paga poderá dirigir-se a qualquer agência da Caixa ou a um dos 67 Postos de Atendimento Temporário (PATs) ou, ainda, acessar a página da Caixa na internet (www.fgtsfacil.gov.br), no item Serviços para Você, FGTS, e levantar os dados dos créditos complementares a que tem direito. Se optar pela ida à agência ou ao PAT, o trabalhador deverá ter em mãos a carteira de identidade, o cartão ou número do PIS e a carteira profissional. Mesmo que o trabalhador não tenha preenchido e entregue o Termo de Adesão, a Caixa é obrigada a fornecer o extrato de cada conta do optante.

No levantamento pela internet, o trabalhador deverá ter em mãos, ainda, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), antigo CGC, de qualquer empresa em que trabalhou e fornecer a data de admissão, para obter a senha.

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.com.br), Mário Alberto Avelino, para saber se os valores fornecidos pela Caixa estão corretos, o optante precisa ter em mãos o extrato analítico da conta vinculada da época dos expurgos. De posse do documento, basta obedecer ao seguinte roteiro para chegar ao valor a receber atualizado até 10 de maio de 2002: a) direito apenas ao Plano Verão: multiplique o saldo de 1.º de dezembro de 1988 por 0,0012953; b) direito ao Plano Collor 1: multiplique o saldo de 2 de abril de 1990 por 0,0202238; c) direito aos planos Verão e Collor 1: some os resultados de A e B.

O que fazer para receber o crédito

Pela legislação, todo trabalhador que tinha saldo em conta vinculada em 1.º de dezembro de 1988, deduzidos os saques feitos entre 2 de dezembro de 1988 e 28 de fevereiro de 1989, e saldo em conta vinculada em 1.º de abril de 1990, descontadas as retiradas feitas entre os dias 2 e 30 de abril de 1990, tem direito aos créditos complementares determinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para saber se tem direito ao expurgo, basta o optante verificar na carteira profissional as empresas em que trabalhou até 28 de fevereiro de 1990 e, também, se não fez nenhum resgate até 30 de novembro de 1988. Se tinha saldo nessa época, o optante tem direito ao expurgo.

Para receber as diferenças, basta o trabalhador preencher o Termo de Adesão ao acordo firmado pelo governo e centrais sindicais. São dois modelos, o Termo de Adesão normal, para os trabalhadores em geral, e o específico (formulário azul) que deve ser usado pelo optante que move ação judicial pleiteando a correção dos saldos. Ao optar pelo termo, há um campo específico, que deverá ser preenchido obrigatoriamente, em que o optante abre mão do processo judicial.

Ao assinar o documento, o trabalhador estará concordando em receber o crédito conforme a proposta do governo, a qual prevê deságio de 8% a 15% para quem tem mais de R$ 2 mil para receber. Este mês serão creditadas e pagas as diferenças para quem tem até R$ 1 mil para receber.

Juizados Especiais

Para quem continua trabalhando na mesma empresa ou pediu demissão do emprego, os valores serão creditados na conta vinculada. Para aqueles que têm direito ao recebimento em dinheiro, as diferenças serão pagas por meio de conta corrente, depois de creditada na conta vinculada, nas agências da Caixa, nos PATs, nas lotéricas, para valores de até R$ 300,00, e pelos correspondentes da Caixa.

Para Avelino, do FGTS Fácil, para os trabalhadores que têm entre R$ 2 mil e R$ 12 mil para receber compensa entrar com ação nos Juizados Federais Especiais. Esses tribunais acolhem ações de até 60 salários mínimos. Os processos devem ser julgados em até 60 dias e o pagamento da dívida de origem judicial deve ser feito em até 60 dias.

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