Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21, cria a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda. Segundo nota divulgada nesta manhã pelo ministério, o novo departamento será vinculado ao gabinete do ministro e “terá competência para analisar denúncias e representações, instaurar e conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do Ministério da Fazenda”.
O corregedor-geral do Ministério da Fazenda será indicado pelo ministro da pasta e deverá ter anuência da Controladoria-Geral da União (CGU). O mandato será de três anos e pode ser prorrogado por uma única vez, segundo o Decreto 8.029.
A nota informa que o objetivo é “fortalecer as ações de prevenção à corrupção, bem como apurar todos os possíveis desvios de conduta cometidos por servidores”. A nova área “tratará exclusivamente de assuntos disciplinares, atuando na implantação de ações preventivas e punitivas”. Segundo o ministério, servidores e cidadãos terão no novo departamento “um canal direto para encaminhar representações e denúncias”.