Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo criou outro instrumento de fiscalização com base na movimentação financeira dos contribuintes. A Receita Federal baixou norma exigindo que as instituições financeiras repassem ao fisco informações semestralmente sobre as operações financeiras que ultrapassem a cada semestre R$ 5 mil realizadas por clientes pessoa física. As informações de operações feitas por empresas terão que ser encaminhadas quando ultrapassarem R$ 10 mil.

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A regra vale para cada modalidade de operação financeira. Os bancos terão que identificar os titulares das operações pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar da obrigação de envio das informações ser semestral, as movimentações terão que ser discriminadas mês a mês.

A norma foi estabelecida com base na Lei Complementar 105 que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para criar outro instrumento de fiscalização. A medida vale a partir de janeiro de 2008, quando a CPMF não poderá mais ser cobrada.

Sem o imposto do cheque, o Fisco teve que buscar uma solução alternativa, pela Lei Complementar 105, para conseguir continuar tendo acesso à movimentação bancária dos contribuintes e substituir o papel que a contribuição cumpre hoje para farejar indícios de sonegação e evasão fiscal. Uma das principais armas do Fisco para pegar sonegadores, a CPMF garantiu nos últimos 5 anos que R$ 41 bilhões fossem cobrados de empresas e pessoas físicas que sonegaram ou pagaram indevidamente seus impostos.

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A decisão da Receita dá munição a vários críticos da CPMF, para quem sua prorrogação não era necessária nem mesmo para fiscalização. Durante as negociações para prorrogar o tributo, seu caráter fiscalizador foi sempre levantado como prioritário pelo governo. A Receita Federal ainda não explicou os detalhes da instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União.