Nos próximos dias, a Receita Federal deverá concluir a modificação no texto da Medida Provisória 66, aliviando a carga tributária sobre os agricultores pessoas físicas que vendem sua produção a empresas do agronegócio. A informação foi dada hoje (1) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. Ele admitiu que a MP 66 ?pesou? sobre os agricultores, ao exigir que eles recolhessem, na fonte, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre as vendas dos seus produtos.
Na prática, a tabela do IRPF na fonte (a mesma utilizada pelos assalariados) seria aplicada sobre 100% das vendas que os agricultores fizessem. ?Estamos estudando uma outra fórmula, mais próxima do que eles efetivamente pagavam de IR antes da MP?, disse Pinheiro.
A atual legislação permite que o agricultor calcule seu IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como prevê a MP). Ele pode, também, recolher o IR sobre o resultado, que é a diferença entre suas receitas e seus custos de produção. Normalmente, ele calcula o IR pelas duas fórmulas para escolher a mais vantajosa. Na prática, o cálculo do IR sobre 20% da receita bruta é o ?teto? de tributação. E, pelo que indicou Pinheiro, deverá continuar assim quando a MP 66 for modificada.