Governo cancela restos a pagar de obras de 2007 a 2009

O governo decidiu cancelar as obras e os serviços inscritos como “restos a pagar” em 2007, 2008 e 2009 e não iniciados até o dia 30 de abril deste ano. Apenas as despesas como restos a pagar de 2009, cuja execução da obra seja de responsabilidade de Estados, Municípios e Distrito Federal, terão um prazo até 30 de junho de 2011 para serem iniciadas. Após esta data, também poderão ser canceladas.

A decisão tomada pelo governo não deve agradar parlamentares e prefeitos. No Congresso, a expectativa era a de que os restos a pagar de 2009 seriam prorrogados por mais tempo, pelo menos até 31 de agosto. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio do Decreto 7.468.

Os restos a pagar são um mecanismo pelo qual despesas contratadas em um ano podem ser pagas pelo Orçamento dos anos subsequentes. Com o corte de R$ 50 bilhões em 2011, o governo está tendo que selecionar os investimentos que serão mantidos, além das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que não sofreram contingenciamento. No primeiro bimestre deste ano, quase a totalidade dos investimentos pagos são de restos a pagar. Isso levou o governo a olhar com lupa o tamanho da despesa herdada do governo Lula, sob pena de não poder levar adiante os gastos autorizados no Orçamento de 2011.

No fim de 2010, o governo editou um decreto que prorrogava os restos a pagar de 2007, 2008 e 2009 até 30 de abril deste ano. Apenas as despesas do PAC e da Saúde foram prorrogadas sem prazo de validade. Os restos a pagar incluem despesas dos ministérios e emendas de parlamentares para obras em seus Estados.

Para evitar novos conflitos políticos, o governo também decidiu estabelecer que os restos a pagar não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscrição. Assim, o governo cria um limite para pagamento destas despesas a partir de agora. Segundo o decreto, o Tesouro Nacional realizará o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

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