Em outra alteração nas concessões de aeroportos, o governo decidiu que uma empresa pode disputar blocos diferentes em consórcios com diferentes composições. Essa possibilidade não existia nas versões anteriores dos estudos.
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As empresas interessadas terão total liberdade para compor os consórcios candidatos à concessão. Só não será possível a uma empresa participar de um mesmo leilão em dois ou mais consórcios diferentes, ou seja, ela concorrer com ela mesma.
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Todas essas alterações foram resultado da consulta pública realizada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram recebidas no total 684 contribuições.