Em outra alteração nas concessões de aeroportos, o governo decidiu que uma empresa pode disputar blocos diferentes em consórcios com diferentes composições. Essa possibilidade não existia nas versões anteriores dos estudos.
As empresas interessadas terão total liberdade para compor os consórcios candidatos à concessão. Só não será possível a uma empresa participar de um mesmo leilão em dois ou mais consórcios diferentes, ou seja, ela concorrer com ela mesma.
Todas essas alterações foram resultado da consulta pública realizada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foram recebidas no total 684 contribuições.
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