O governo do Estado vai ampliar em 20% a faixa de isenção do ICMS pelas micros e pequenas empresas do Paraná. A partir do dia 10 de janeiro de 2007, as empresas com faturamento mensal até R$ 30 mil estarão totalmente isentas do recolhimento do imposto. Atualmente, a isenção total atinge as empresas com faturamento mensal até R$ 25 mil.
O decreto que amplia a desoneração do ICMS já foi assinado pelo governador Roberto Requião. Com o decreto, todas as pequenas empresas também serão beneficiadas com o sistema progressivo adotado pela Secretaria da Fazenda.
O sistema prevê que as empresas com faturamento mensal acima de R$ 30 mil passem a pagar o imposto com alíquotas diferenciadas, entre 2% e 4%. A alíquota vale sobre o faturamento que exceder a faixa de isenção.
?A incidência da alíquota passa a valer sempre acima do limite de R$ 30 mil de faturamento?, explica Francisco Inocêncio, inspetor de arrecadação da Secretaria da Fazenda. O limite de faturamento das empresas para enquadramento nesse regime fiscal é de R$ 2,4 milhões por ano.
A previsão da Secretaria da Fazenda é de que mais 13 mil empresas do Paraná possam ser isentadas do ICMS. Atualmente, são 141 mil empresas isentas. A partir da vigência do decreto, 154 mil micros e pequenas empresas em todo estado devem ser beneficiadas com o regime fiscal diferenciado.
Segundo Inocêncio, o impacto econômico e social dessa medida será grande para o micro e o pequeno empresário, que podem contar com esse dinheiro para compor seu fluxo de caixa. ?Se, para o estado, a renúncia fiscal é insignificante, para o empresário representa muito, porque ele vai poder ampliar seu negócio e contratar funcionários sem se preocupar com a questão fiscal?, explica.
?Os pequenos municípios também serão beneficiados porque o crescimento e fortalecimento das micros e pequenas empresas, que passam a gerar mais renda com o pagamento de salários, estimulam a máquina arrecadadora nas cidades?, acrescenta.
O último reajuste na isenção de ICMS para as micros e pequenas empresas ocorreu no início de 2006, quando o limite de isenção subiu de R$ 18 mil para R$ 25 mil mensal. O percentual é sempre definido após análise da expectativa de arrecadação para o ano seguinte, informa a Secretaria da Fazenda.
Sobrevivência
A política de isenção do ICMS, que troca imposto por empregos, segundo o governador Roberto Requião, já reduziu o índice de fechamento das pequenas empresas no Paraná. Quando a política foi implantada, em fevereiro de 2003, a Secretaria da Fazenda contabilizava que 18,7% das pequenas empresas encerravam suas atividades. Em 2004, o índice caiu para 10,1% e, em 2005, a taxa foi reduzida para apenas 5%.
Já com a abertura de novas empresas, ocorreu o contrário. Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda, em 2003, o índice de criação de novos empreendimentos era de 13,4%. A taxa subiu para 15,5% em 2004 e para 16% em 2005.
Segundo Inocêncio, esse resultado mostra o acerto da política fiscal do Paraná, que tem como foco a geração de empregos. Com a desoneração, o empresário ganha mais fôlego para seus negócios e aplica o que deixa de pagar na ampliação de suas atividades.
O modelo de tratamento diferenciado à micro e pequena empresa, adotado no Paraná em 2003, está sendo adotado por outros estados. São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul implantaram programa semelhante em julho deste ano, com a assessoria de técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná. O regime do Simples federal contempla em parte as medidas adotadas no Paraná, mas não tem o sistema progressivo.
As novas faixas de isenção são: até R$ 30 mil, isento; até R$ 66 mil, 2%; até R$ 166 mil, 3% e acima de R$ 166 mil, 4%. (AEN)