O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira, 7, que o governo vai apoiar o relatório da Medida Provisória 871, com medidas antifraude na Previdência, apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). “Muito bom o relatório, fiquei feliz”, disse Marinho, que participou de almoço com os membros da Bancada Vanguarda (DEM, PR e PSC).

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A MP antifraudes instituiu um novo programa de revisão de benefícios já concedidos e ainda muda o sistema de concessão de aposentadorias rurais. Antes da medida, os trabalhadores precisavam de um documento fornecido por sindicatos para requerer o benefício, o que foi dispensado até o fim do ano.

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A partir de 1º de janeiro de 2020, a proposta do governo é que a concessão seja feita com base em relação dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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Parlamentares queriam estender esse prazo, mas o relator manteve o texto do governo. Marinho evitou dizer, porém, se o governo espera mudanças. “Se o relator e a comissão acharem que devem fazer uma negociação, é uma prerrogativa do Parlamento. Mas nós achamos que o relatório está bem feito. Vamos votar o relatório do jeito que ele foi apresentado”, afirmou. “O governo entende que essa mudança cadastral é importante para prevenir o que nós acreditamos que sejam problemas no cadastro. O cadastro claramente está danificado. Tem um pouco mais de 16% de pessoas que estão pelo IBGE morando no campo e 32% ou 33% dos aposentados do regime geral que são aposentados especiais. Então nossa proposta é fazer com que órgãos públicos é que tenham essa responsabilidade (de conceder o benefício) e haja o que a gente chama de autodeclaração, a exemplo do que acontece no Imposto de Renda”, disse. “Não acredito que haverá risco, não (de faltar apoio), vamos conversar. As coisas vão se dar da melhor maneira possível.”

O relator introduziu mudanças como o dever de o INSS buscar o ressarcimento junto aos agressores quando precisar pagar benefícios ou auxílios devido a afastamento de mulheres por violência doméstica.

“O dispositivo não dispensa que o INSS pague os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, mas o obriga a ajuizar demandas em face dos agressores, que devem ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos com os benefícios, uma vez que deram causa à sua concessão. Também não fica excluída a responsabilidade civil pelos danos causados”, diz o parecer.