O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou em R$ 7,2 milhões a Cnova Comércio Eletrônico (Nova Pontocom) por “violação reiterada ao longo do tempo” do Código de Defesa do Consumidor. O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.
Sem dar detalhes da prática que resultou na multa, o despacho diz que punição à empresa se dá “com base na responsabilidade solidária existente no caso”, que, segundo o documento, consiste na venda de produtos por meio da modalidade de marketplace. O texto ainda relaciona os artigos do Código que foram violados pela Cnova: 4º, caput, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 18, 20 e 30.
Dentre outros direitos, esses trechos da lei dispõem sobre proteção ao consumidor contra publicidade enganosa, sobre a responsabilidade do fornecedor quanto a vícios de qualidade em produtos e serviços, e o direito do usuário da efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
O valor da multa deverá ser pago pela Cnova em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos dentro do prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. A cópia da guia deverá ser anexada aos autos para que o processo seja arquivado.
“Ressalte-se que o valor aplicado na sanção administrativa resulta de uma análise minuciosa do caso concreto, realizando uma ponderação entre o valor arrecadado pela representada em decorrência da prática ilícita cometida e o número de consumidores por ela alcançados”, cita o despacho.