O governo federal revogou o Decreto nº 6.106/2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. Essa está presente em uma nova norma, o Decreto nº 8.302, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
Quanto à prova de regularidade fiscal, as alterações passarão a valer dentro de 45 dias, contando a partir de hoje. Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo, até que sejam revistos por atos posteriores.
O Decreto nº 6.106/2007, estabelece, entre outros pontos, situações para a emissão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão específica da Receita, em casos como de contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social; ou certidão conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.