O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu ampliar o número de trabalhadores que podem abater até 80% do valor das prestações de financiamentos da casa própria com o saldo dos depósitos do seu FGTS. Subiu para até seis salários mínimos (R$ 2.280) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem usufruir do benefício.
Até agora, o benefício só existia para os mutuários que ganham até quatro mínimos (R$ 1.500) por mês. O conselho é formado por representantes do governo, trabalhadores e empresários e é o responsável pela fixação de regras para utilização do FGTS.
Com a mudança, a segunda faixa de renda – cujos trabalhadores podem usar o FGTS para abater até 60% da prestação – passa a ser de 6 a 12 salários mínimos. O último grupo, com salários acima de 12 mínimos, pode abater até 40% da mensalidade.
Esse tipo de benefício só é acessível para quem tiver financiamento imobiliário pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão valerá após a publicação da resolução no Diário Oficial, o que deverá ocorrer em alguns dias.
O conselho decidiu ainda que os participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) poderão usar o FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel.
O PAR é um programa para famílias com renda de até seis salários mínimos no qual, após o arrendamento do imóvel por cinco anos, o morador pode adquirir a casa própria. Antes, não era permitida a utilização do FGTS nessa compra. O governo estima que pelo menos 36 mil famílias poderão ser beneficiadas de imediato por já terem tempo suficiente no programa.