O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra a Sky Brasil Serviços e a Decolar.Com para investigar supostas infrações das empresas ao Código de Defesa do Consumidor, e, no caso da Decolar, infrações também à Lei do Marco Civil da Internet. Os despachos com a decisão estão publicados no Diário Oficial da União (DOU). As empresas têm dez dias para apresentar defesa.

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Os despachos não especificam as violações atribuídas às empresas. Apenas cita que, nos dois casos, as investigações serão abertas “ante os indícios de infração” a alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que proíbem a prática de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

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Sobre a Decolar, a lista de infrações supostamente praticadas pela empresa inclui ainda violação do direito do consumidor de poder desistir do negócio no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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A Decolar, segundo o despacho, também teria violado o artigo do Marco Civil da Internet que assegura ao usuário da rede o direito de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.