O Ministério dos Transportes dá início nesta sexta-feira, 10, à consulta pública sobre a proposta de norma que irá disciplinar o mecanismo de proteção cambial que o governo quer oferecer aos contratos de concessões de infraestrutura aeroportuária. As contribuições para aprimoramento do texto serão recebidas somente por e-mail e deverão ser encaminhadas desta sexta até o dia 20 de fevereiro ao endereço eletrônico “audiencia.cambial@transportes.gov.br”. A minuta da norma poderá ser acessada no site do Ministério, segundo cita o aviso da consulta divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

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Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já informou, essa cobertura contra variações bruscas do câmbio (hedge) que o governo oferecerá aos participantes dos leilões dos aeroportos de Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre, marcado para o dia 16 de março, não funcionará por todo o prazo das concessões. De acordo com o secretário de Políticas Regulatórias da Secretaria de Aviação Civil, Rogério Coimbra, o mecanismo deixará de funcionar dez anos antes do fim do contrato.

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Esse modelo consta da minuta da portaria que ficará em consulta pública por dez dias. Só depois de receber sugestões para aperfeiçoar o mecanismo, o governo fechará a versão final da regulamentação. Na próxima semana, o governo fará uma reunião com bancos e conselheiros dos interessados nas concessões para tirar dúvidas sobre esse hedge, criado para facilitar a atração de financiamentos externos ao Brasil.

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Pela ideia inicial, o governo dará proteção cambial a empréstimos tomados no exterior, até um montante equivalente a até 25% do valor do investimento previsto na concessão. Esses empréstimos poderão ser tomados em qualquer moeda estrangeira, mas o mecanismo de proteção usará como referência a variação do dólar. O hedge poderá ser acionado para financiamentos contratados nos primeiros sete anos da concessão.

O mecanismo de proteção cobrirá situações em que o dólar se tornar mais caro do que uma referência (benchmark) que levará em consideração a inflação e o risco país. Nesse caso, o concessionário descontará sua perda dos pagamentos que precisará fazer anualmente ao governo. O dinheiro será debitado da chamada parcela variável da outorga, que corresponde a 5% das receitas brutas da concessão.

Caso a perda seja maior do que essa parcela de 5%, o saldo que o concessionário não conseguir abater em um ano poderá ser descontado nos anos seguintes. Na mão contrária, se o dólar baratear mais do que o benchmark, o concessionário pagará mais outorga ao governo. Nessa situação, a parcela de 5% das receitas brutas poderá ser elevada para até 10%.

Essa conta de perdas e ganhos em relação ao dólar será feita só até o vigésimo ano da concessão, nos aeroportos de Fortaleza, Salvador e Florianópolis, e até o décimo quinto, no de Porto Alegre. Em todos os casos, isso corresponde a dez anos antes do fim do contrato. O período restante será destinado a “zerar” as perdas remanescentes. “Ao fim dos dez anos, o saldo que houver, para um lado ou para o outro, será extinto”, disse o secretário Rogério Coimbra.

Isso quer dizer também que as variações do dólar nos últimos dez anos da concessão não terão nenhum tipo de proteção. Mas o secretário considera que o mecanismo proposto é suficiente para afastar temores dos investidores. “É um mecanismo que viabiliza mais a entrada de recursos estrangeiros e reduz a dependência em relação a fontes tradicionais de financiamento, como o BNDES”, comentou.

Dentro do próprio governo, houve quem defendesse elevar a parcela protegida para além dos 25% do valor do investimento. Essa ideia não prosperou, mas Coimbra disse que a questão poderá voltar ao debate durante a consulta pública.