Preocupado com as finanças do Estado, o governador Roberto Requião enviou, ontem, um ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestando seu descontentamento com o dispositivo da Reforma Tributária que permite aos fornecedores de papel destinado à impressão de jornais, livros e periódicos a manutenção de todos os créditos de ICMS decorrentes de insumos adquiridos. O Paraná perderá R$ 45 milhões por ano com a medida.
?O Paraná é o único produtor nacional de papel jornal, de modo que a perda de receita com a imunidade fica concentrada neste Estado e eqüivale a 1% do ICMS recolhido, ou R$ 45 milhões ao ano. Também é de conhecimento que o Paraná é o maior produtor nacional de energia elétrica (23% do total do Brasil) a qual é imune de ICMS nas operações interestaduais, impondo perda equivalente a 16% do ICMS recolhido no Estado?, relatou Requião.
O dispositivo, que já foi aprovado no Senado, ainda obrigará os Estados a devolver aos fabricantes de papel o ICMS incidente nas aquisições de insumos, maquinários e material de uso e consumo. ?O Paraná é um dos mais prejudicados com a desoneração de ICMS nas exportações, sendo de 9% do total Brasil a perda do Estado (considerada a totalidade das exportações) e de 16% do total Brasil a perda relativa à parcela de exportações que foi desonerada pela Lei Kandir?, salientou o governador.
Compensação
O ofício ainda informa que a manutenção de créditos de ICMS para os fabricantes de papel cria dificuldades adicionais às finanças do Paraná porque a transferência de créditos acumulados poderá ser automática. De acordo com Requião, ?por ano, três empresas localizadas no Paraná acumulam aproximadamente R$ 30 milhões de créditos, sendo de R$ 82 milhões o estoque de créditos acumulados por elas, o equivalente a 8% do total de créditos acumulados no Estado?.
Além disso, cerca de R$ 30 milhões destes créditos são de outros estados, sem que haja nenhum mecanismo de compensação por parte da União. Para evitar as perdas que o Estado terá, Requião pede medidas neutralizadoras e compensatórias, mediante a rápida regulamentação do Fundo de Compensação das Exportações, ?inclusive para que as transferências aos Estados e municípios não sofra descontinuidade a partir de janeiro de 2004?.
Requião ainda frisa sua intenção de, por intermédio dos parlamentares paranaenses, propor uma emenda ao projeto. ?Esclareço que não propus o fim da imunidade tributária para o setor, mas apenas que ficasse facultado à Lei Complementar do ICMS a manutenção ou não dos créditos, tal qual ocorre com os créditos acumulados em outras atividades econômicas e que não têm origem em operações de saída para o exterior?, escreveu o governador.