O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do executivo Ricardo Queiroz Galvão e manteve o bloqueio de bens que lhe havia sido imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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A Queiroz Galvão venceu em 2004 uma licitação realizada pela Valec para construção de trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás entre o Porto Seco de Anápolis a Campo Limpo. A obra foi realizada entre 2006 e 2011, entrando na mira do TCU por irregularidades em contratos – a suspeita era de superfaturamento.

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Gilmar destacou em sua decisão que o TCU apontou que há indícios da participação do executivo no esquema fraudulento.

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“No caso concreto, o TCU assenta que há indícios da participação do impetrante no esquema fraudulento. Aduz que, apesar de não ter sido ele o responsável pela assinatura do contrato, toda a formalização e negociação do esquema que acarretou o superfaturamento da obra, teriam ocorrido sob suas ordens e comando, na condição de Diretor-Geral da Construtora”, observou o ministro.

“Não vislumbro violação ao devido processo legal por parte da Corte de Contas ao determinar a indisponibilidade dos bens do impetrante, solidariamente aos demais responsáveis”, concluiu Gilmar Mendes no último dia 5, ao negar o pedido do executivo para desbloquear os bens.

Até a publicação deste texto, a assessoria da Queiroz Galvão não havia respondido à reportagem.