Sem amparo legal

Gestor da Elejor terá que devolver dinheiro após contas desaprovadas

O pagamento de indenização ao diretor administrativo da Elejor (Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A), no exercício financeiro de 2009, foi o principal motivo da desaprovação das contas da entidade, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Armando Issao Sakata, diretor administrativo à época, recebeu R$ 18.311,64, a título de indenização, sem qualquer amparo legal.

Outra irregularidade apontada no processo de Prestação de Contas da Elejor foi o pagamento de uma festa de confraternização de fim de ano, no valor de R$ 4.083,38. O fato configurou desvio de finalidade, porque o gasto não tem relação com os fins institucionais da empresa. Além disso, “viola, flagrantemente, os princípios da moralidade e legalidade, constituindo causa bastante para a rejeição das contas, na forma do que estatui o Artigo 16, III, itens “b” e “e”, da Lei Complementar nº 113/05”, afirma no voto o relator, conselheiro Durval Amaral.

Gilberto Serpa Griebler, responsável pelas contas da Elejor, foi condenado a restituir os montantes pagos ao diretor administrativo Armando Issao Sakata, no valor de R$ 18.311,64, e com a festa de confraternização de fim de ano, no valor de R$ 4.083,38, devidamente corrigidas desde a data dos respectivos desembolsos.

Griebler também recebeu multa administrativa, no valor de R$ 1.382,28, prevista no Artigo 87, IV, “d”, da Lei Complementar nº 113/05, pela não realização do procedimento licitatório para a contratação de advogado no período. A Elejor deverá encerrar imediatamente o ajuste celebrado por tempo indeterminado com escritório de advocacia e instaurar certame público para a contratação de profissional para o quadro próprio ou para a respectiva prestação de serviços.

Exploração de energia

A Elejor é uma sociedade de propósito específico (SPE) constituída em 9 de julho de 2001. A entidade atua com implantação, operação e exploração do negócio de energia elétrica, mediante concessão para exploração do Complexo Energético Fundão Santa Clara e do Sistema de Transmissão Associado, para exploração do potencial de energia hidráulica localizado no Rio Jordão, na região de Guarapuava, centro-sul do Paraná.

A Elejor terá 15 dias para recorrer da decisão, depois da publicação do Acórdão 1008/13 no Diário Eletrônico do TCE, que pode ser acessado no endereço www.tce.pr.gov.br .

Serviço

Acórdão: nº 1008/13 – Tribunal Pleno

Assunto: Prestação de Contas Estadual

Entidade: Elejor – Centrais Elétricas do Rio Jordão S/A Curitiba

Interessado: Gilberto Serpa Griebeler

Relator: Conselheiro Durval Amaral

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