A Gerdau afirma que, após ser surpreendida pela notícia no site da Polícia Federal e na imprensa, na segunda-feira, 16, sobre a conclusão da 6ª fase da Operação Zelotes, somente nesta quarta, 18, teve acesso ao relatório que menciona o indiciamento de seu diretor presidente, um executivo e mais dois ex-executivos, os quais, diz, já haviam prestado esclarecimentos no âmbito dessa operação.

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“A companhia vem novamente reiterar que nem a Gerdau ou qualquer dos quatro indiciados jamais prometeu, ofereceu ou deu vantagem indevida a funcionários públicos para que recursos em trâmite no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fossem ilegalmente julgados em seu favor, até mesmo porque estes ainda se encontram em andamento”, diz, em fato relevante distribuído nesta quarta.

A empresa ainda reitera os esclarecimentos apresentados anteriormente, inclusive no seu Relatório de Administração e Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras do ano de 2015, “no sentido de que sempre fez uso de escritórios externos visando ao mais adequado assessoramento de estrita natureza técnica nos processos no Carf”. Segundo a companhia, os contratos com esses escritórios externos, como outros que a Gerdau possui com prestadores de serviço, foram firmados com “cláusula que determina absoluto respeito à legalidade, cujo descumprimento acarreta na imediata rescisão”.

De acordo com a companhia, nenhuma importância foi paga ou repassada aos escritórios externos do caso específico e os contratos foram rescindidos quando os nomes dos prestadores de serviço investigados foram veiculados na imprensa por suspeitas de ações ilícitas.

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“A Gerdau também reitera, como empresa de 115 anos de atuação, que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos e reafirma que está, como sempre esteve, à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que vierem a ser solicitados, bem como, irá defender firmemente, em todas as instâncias processuais a legitimidade e lisura de seus atos”, ressalta no fato relevante.