O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “sérios indícios” de que a capacidade de geração de energia elétrica no Brasil é insuficiente, o que pode levar a dificuldades para atender à demanda dos consumidores no futuro. O relatório aprovado diz que não há como garantir segurança energética com base em parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão que assessora a Presidência da República no planejamento e implantação de medidas para o setor.
O TCU cita algumas causas para o problema, como possíveis falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração; superavaliação da garantia física das usinas; indisponibilidade de parte do parque termelétrico; e atraso na entrega de obras de geração e transmissão de energia.
A origem de muitos dos problemas identificados por auditores do tribunal de contas foi localizada na medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff para permitir o desconto na conta de luz, anunciado em 2012.
Para os auditores, alguns fatores ainda afetam, de forma indireta, a segurança energética no País. Um deles é a redução de receita das geradoras de energia “além do suportável”, devido à Medida Provisória da presidente Dilma Rousseff que mudou regras de concessões para dar descontos na conta de luz.
Por meio da MP, as empresas anteciparam a renovação dos contratos em troca de uma amortização dos investimentos que já tinham feito. Como o governo fechou novos contratos, foi possível cortar a tarifa cobrada do cidadão.
Para os auditores, também impactam o cenário de oferta de energia no futuro fatores como o provável aumento da tarifa, nos próximos anos, devido à necessidade atual de comprar energia de usinas térmicas, mais cara que a de hidrelétricas. Além disso, outra questão que contribui para o problema é o déficit de geração, que o governo começou a resolver com leilão na semana passada.
Em decisão aprovada pelo plenário, o TCU manda o governo definir prazos para implantar medidas que minimizem os problemas. Um plano de trabalho terá de ser enviado pelo governo à corte de contas no prazo de 90 dias.