A juíza Luciana de Souza Sanchez, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que garante aos contribuintes brasileiros o direito de deduzir a totalidade dos gastos com educação, inclusive custos com aquisições de livros e cursos preparatórios para vestibular ou mercado de trabalho, nas declarações do Imposto de Renda (IR) ano-base 2003. A legislação atual limita a dedução de R$ 1.998,00.
Autora da ação, a procuradora Zélia Luiza Pierdoná, disse que a decisão obriga a Receita Federal a adotar o critério e a refazer o cálculo das deduções dentro de 30 dias, a fim de que seja definido novo valor de restituição ou de imposto a pagar. No caso dos contribuintes que optaram pela declaração simplificada on-line, com desconto de 20%, Zélia sugere a retificação das informações prestadas ao Fisco. Na decisão, a juíza concordou que a limitação à dedução de gastos com educação viola princípios constitucionais, como o direito à educação.
No mês passado, os procuradores da República em Piracicaba Walter Claudius Rothenburg e Sandra Akemi Shimada Kishi conseguiram na Justiça Federal da cidade liminar permitindo a dedução de gastos com medicamentos, aparelhos auditivos, óculos e lentes de contato. O juiz Hong Hen limitou os efeitos da decisão ao Estado de São Paulo.
Também em abril, a procuradora Zélia Pierdoná obteve liminar assegurando aos contribuintes residentes na cidade de São Paulo e outros 20 municípios da região metropolitana a dedução de todas as despesas com aluguéis. A procuradora já recorreu da decisão da juíza Alessandra de Medeiros Nogueira Reis no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.