A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou novas regras relativas às garantias financeiras e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica, associados à comercialização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As determinações estão presentes na resolução normativa nº 622, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.
A proposta, cita a resolução, considerou sugestões colhidas durante audiência pública sobre o tema, realizada entre 25 de julho de 2013 a 21 de fevereiro de 2014. A meta, destaca a agência, é aperfeiçoar o disciplinamento das garantias financeiras e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica, associados à comercialização no âmbito da CCEE.
Há capítulos específicos tratando dos elementos que constam dos contratos. O capítulo de “Definições” estabelece característica para itens como “agente da CCEE”, “agente de liquidação” e “agente garantidor”, entre outros. Outro capítulo, o das “Garantias Financeiras”, menciona, entre diversos outras definições, que nas contratações devem ser aceitos isoladamente ou em composição moeda corrente nacional, títulos públicos federais, carta de fiança ou cotas de fundos de investimento extramercado.