Ao tomar posse, na sexta-feira, como novo presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que ?o mercado e o povo? não sentiram os efeitos da crise mundial do petróleo graças ?à ação? da diretoria da Petrobras. Numa indicação de que a política de preços da estatal continuará sendo a de não repassar automaticamente as oscilações externas, Gabrielli afirmou: ?Estamos vivendo uma crise mundial do petróleo, com preços crescentes e preços com alta variação. No entanto, os impactos desses preços na economia brasileira, sobre a balança comercial e sobre o preço dos combustíveis, quase não foram sentidos pelo povo brasileiro graças à ação dos petroleiros e da Petrobras?.
Desde novembro do ano passado, quando o petróleo estava na casa de US$ 60 o barril, a gasolina não é reajustada. Hoje, o barril está próximo dos US$ 60.
Tal política, de acordo com Gabrielli, não afetou o desempenho da companhia. ?Fizemos isso sem descuidar da necessidade de garantir a rentabilidade. Sem comprometer o ativo e o valor dos acionistas?, disse Gabrielli, ex-diretor financeiro. Ele substituiu José Eduardo Dutra, de saída para ser candidato ao Senado por Sergipe pelo PT.
Gabrielli afirmou ainda que a companhia fará em agosto uma operação de desdobramento de suas ações, com o objetivo de possibilitar que ?mais gente tenha? ações da estatal.
Quem possui uma ação da empresa receberá quatro papéis, inclusive os cerca de 300 mil acionistas que usaram o FGTS para adquirir ações da companhia. O valor – hoje na casa dos R$ 120 – será dividido por quatro.
Já em seu discurso, o ex-presidente Dutra, que estava no cargo desde janeiro de 2003, ressaltou as realizações da sua administração.
Num tom mais enfático do que o habitual, Dutra disse que, quando da sua indicação, não faltaram críticas pelo fato de ele ser político de carreira. ?A dúvida era se a Petrobras seria politizada, reduzindo sua lucratividade?, disse.
Depois, afirmou, vieram as críticas pela imposição da regra de conteúdo nacional nas contratações e pelo não-alinhamento automático dos preços ao mercado internacional. Em sua defesa, apresentou números. Disse que o valor de mercado da companhia saltou de US$ 15,53 bilhões do início de 2003 para US$ 53,99 bilhões nesta semana. Dutra listou ainda o aumento da produção neste ano como fato positivo, embora tenha lembrado das críticas que recebeu por causa da queda em 2004 – a primeira em 11 anos.
Dúvidas no imposto do lucro imobiliário
A demora da Receita Federal em divulgar a instrução normativa que regulamenta as mudanças tributárias contidas na Medida Provisória n.º 252, a MP do Bem, de 16 de junho, está preocupando os contribuintes que venderam imóvel no mês passado e obtiveram ganho de capital – diferença positiva entre o preço de aquisição e o de venda. O prazo para o recolhimento do imposto sobre esse lucro imobiliário termina na sexta-feira.
A Receita Federal informa que as normas devem ser divulgadas antes do fim do mês, embora admita também que a ausência delas não atrapalha os contribuintes, porque a MP é suficiente para criar a obrigação do recolhimento do imposto. A omissão da Receita, se materializada, seria um descaso com os contribuintes, que enfrentam uma série de dúvidas que não encontram respostas seguras e convincentes dos tributaristas.
Os tributaristas Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justos Advogados Associados, e Waldir Gomes, da Assessor e Bordin Consultores, orientam os contribuintes para que, na hipótese de a instrução normativa não ser divulgada até sexta-feira, façam o recolhimento do imposto de acordo com o entendimento dado pelas regras gerais da MP 252. Fica aberta a possibilidade, nesse caso, de pedir a devolução do que for pago a mais ou complementar o recolhimento, em caso de apuração posterior de valor diferente.
A MP do Bem elevou o limite de isenção de imposto na venda de imóvel de R$ 20 mil para R$ 35 mil. No caso de unidade residencial, ficou definida a isenção do recolhimento de tributo mesmo em negócio com valor acima de R$ 35 mil, se no prazo de 180 dias o vendedor usar o total do dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial. Se usar apenas uma parte dos recursos na aquisição desse outro imóvel, recolherá o IR sobre o lucro apurado na parcela restante. A isenção será concedida a cada cinco anos.
O contribuinte que não empregar o dinheiro da venda na compra de outro imóvel precisa recolher o imposto sobre o lucro apurado pela alíquota de 15%. A base de cálculo, no entanto, não será mais a diferença integral entre o preço de aquisição e o de alienação do imóvel. Sobre essa diferença, será aplicado um fator de redução, criado pela MP, equivalente a 0,35% ao mês (4,28% ao ano).
Partindo do princípio de que os preços dos imóveis puderam ser atualizados até dezembro de 1995, a MP só permite a aplicação do fator de correção a partir de janeiro de 1996. Esse fator embute uma inflação de 48,93% de janeiro de 1996 a junho de 2005. Está longe, portanto, de cobrir toda a inflação acumulada no período, que ficou em 100,54% pelo IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas alivia um pouco o bolso do contribuinte.