?O momento é de incertezas e angústias, fruto da autêntica fúria arrecadatória do Estado, que a todo o momento e por todas as vias, idealiza formas de aumentar a receita tributária e, para tanto, atropela os direitos fundamentais do contribuinte?. A afirmação é da advogada Betina Grupenmacher, ao abrir ontem o primeiro dia do Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. O evento, que segue até amanhã no Estação Embratel Convention Center, está discutindo temas como a Reforma Tributária e a MP 232. ?A realização deste evento não poderia ser mais propícia?, completa Betina.
Ela argumenta que a Constituição de 1988 inaugurou um sistema tributário eficiente. No entanto, segundo a advogada, por causa de reiteradas investidas contra os direitos e deveres estabelecidos pelo sistema tributário, operadas através de emendas constitucionais, o sistema originalmente concebido não é aplicado.
A avaliação de Betina encontra eco na posição defendida por Paulo de Barros Carvalho, professor de Direito Tributário da USP e PUC de São Paulo e quem proferiu a palestra de abertura. Segundo ele, o mais sensato seria lutar para que os princípios constitucionais já existentes, como o da igualdade ou o da capacidade contributiva, sejam cumpridos. Ele cita ao exemplo da progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física, que sempre existiu sem imposição constitucional, e já chegou a ter nove alíquotas progressivas. Depois de 1988, diz ele, uma das ?novidades? foi justamente a progressividade. ?Dias depois o imposto deixou de ter alíquotas progressivas. Duas alíquotas não é progressividade?, diz. ?Isso está em nosso alcance, exigir a progressividade, exigir que os princípios de modo geral sejam observados?, completa.
MP 232
A MP 232, que não encontrou consenso para ser votada anteontem, também foi tema de discussões. Para o professor aposentado de Direito Tributário da USP e coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Mackenzie, Alcides Jorge Costa, o único ponto bom da MP 232 foi a correção do IR. ?O reajuste da tabela é uma medida de justiça porque ela não era revista há anos?, diz. Mas, com o pretexto desta mudança, foram sendo adicionadas outras questões à MP, como o aumento da carga tributária, ?que traz reflexos desastrosos para todos?, completa.
Prosseguimento
O limite entre o legal e o ilegal na questão fiscal será um dos principais temas discutidos hoje, dando prosseguimento ao Congresso. A palestrante Mary Elbe Queiroz, mestre pela Universidade Federal de Pernambuco e doutora pela PUC/SP, explica que é freqüente o conflito entre o fisco, na ânsia de arrecadar, e o contribuinte, na tentativa de pagar menos imposto. Para isso existe o planejamento tributário que, legalmente, pode ocasionar um menor pagamento de imposto. Como exemplo, Mary Elbe cita o caso de empresas que fecham um contrato de leasing em vez de um contrato de compra e venda. Além da Elisão e Evasão Fiscal, serão temas de hoje as Contribuições Sociais, PIS e Cofins Não Cumulatividade e a Harmonização Tributária no Mercosul, entre outros.
