A partir de amanhã (dia 16) as empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2005. Os empregadores têm até o dia 17 de março para entregar os dados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que por meio da Portaria n.º 500, assinada no dia 22 de dezembro, modificou o prazo de entrega e também determinou alterações no preenchimento da declaração.
Segundo o funcionário da Seção de Emprego e Salário (SES), da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Vítor Wasilewski, houve um atraso no prazo de entrega. ?Em anos anteriores a declaração era entregue nos primeiros dias de janeiro?, diz Wasilewesky. Ele acrescenta que esse atraso deve-se as alterações que estão sendo feitas, pois a declaração ano-base 2005 terá novos campos a serem preenchidos pelo empregador.
De acordo com Wasilewski, o empresário terá que declarar o total de horas mensais trabalhadas pelo empregado (incluindo as horas extras prestadas), os valores pagos na rescisão, como férias indenizadas, verba correspondente ao saldo de horas-extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho, acréscimo salarial que foi negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão e gratificações, além de indicar o município onde ele presta serviço, caso seja diferente do local onde a empresa está localizada. ?Essas informações, principalmente as referentes à rescisão, evitarão erros de cálculo de média salarial na hora do pagamento do abono salarial?, explica o funcionário do SES.
A Rais ainda terá um campo com informações sobre contribuições, como a sindical, a associativa, assistencial e confederativa. ?A inclusão dessas informações vai possibilitar ao MTE o levantamento de dados completos sobre as contribuições pagas pelos trabalhadores e pelas empresas para o custeio das entidades sindicais?, diz.
Devem apresentar a Rais todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os mantidos por pessoa física que possuam empregados (como consultórios odontológicos e escritórios de advocacia). O empregador que não apresentar a Rais está sujeito a multa, conforme previsto no art.25 da Lei n.º 7.998, de 11/01/1990. ?E também estará prejudicando o empregado no recebimento do abono salarial?, fala o funcionário da Ses.
O programa gerador de declaração da Rais (GDRais) para preenchimento dos dados estará disponível na internet a partir do dia 16. O manual e o layout da declaração já podem ser consultados pelos sites: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.
Rais
O perfil nacional do mercado formal de trabalho é elaborado com base na Rais, que também ajuda na hora do pagamento do abono salarial se suas informações estiverem corretas.