Brasília

– A proposta que o governo encaminhará ao Congresso para a reforma da Previdência já tem alguns pontos definidos, como a duplicação do período de carência para aposentadoria no serviço público de 10 para 20 anos. Mais: o servidor que hoje se aposenta com salário bruto deverá receber valor igual ao benefício líquido, descontando assim os 11% da contribuição previdenciária, um artifício para driblar a proibição de cobrar os inativos. Estimativas do Ministério da Previdência indicam que, se aprovadas pelo Congresso, as medidas podem reduzir em 20% o déficit atuarial dos Estados.

A projeção deste percentual foi feita pelo ministério com base em cinco Estados (Bahia, Tocantins, Pernambuco, Goiás e Santa Catarina) e calcula o custo das aposentadorias e pensões em R$ 22,1 bilhões, descontando o valor das contribuições dos servidores. Na simulação depois da reforma, o rombo é reduzido para R$ 4,43 bilhões.

“Se não fizermos a reforma da Previdência, os Estados vão quebrar, porque muitos não têm recursos nem para pagar pessoal”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Pelas suas contas, o conjunto das medidas que serão adotadas na reforma produzirá economia de R$ 50 bilhões a R$ 70 bilhões nos próximos anos.

Teto

Na tentativa de alinhavar a proposta final a ser enviada ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem enviado emissários para conversar com os governadores Geraldo Alckmin (São Paulo), Aécio Neves (Minas Gerais), Rosinha Garotinho (RJ), Paulo Souto (Bahia), Germano Rigotto (Rio Grande do Sul), Roberto Requião (Paraná) e Zeca do PT (Mato Grosso do Sul). O teto dos benefícios previdenciários para quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve passar de R$ 1.561 para algo em torno de R$ 2.400. O pacote não prevê mudanças profundas num primeiro momento, mas promete provocar chiadeira do funcionalismo.

Uma das alterações previstas é a duplicação da carência para se aposentar, que é de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. O objetivo do governo é fazer com que o funcionário tenha pelo menos 20 anos no serviço público, contribuindo sobre o salário bruto, e 10 anos ocupando o cargo no qual pretende se aposentar para ter direito a receber o benefício equivalente.

Transição

O Ministério da Previdência pretende ainda acabar com a regra de transição criada em 1998 para os servidores, estendendo para toda a categoria duas idades mínimas de aposentadoria: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Trata-se de um aumento de sete anos para cada grupo. Atualmente, servidores contratados até 1998 podem se aposentar com 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens).

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